Justiça rejeita ação da Prefeitura e declara constitucional lei que proíbe inauguração de obras públicas incompletas em Tremembé, SP | Vale do Paraíba e Região
“Ao proibir a realização de cerimônias de inauguração e entrega de obras incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender a população, a norma em tela desponta como concretização não apenas dos princípios da razoabilidade e do interesse público, mas, principalmente, da moralidade administrativa”, apontou o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator da ação.