TRE desaprova prestação de contas de Rosangela Moro
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recomendou, na quinta-feira 8, a rejeitar as contas da deputada federal eleita Rosangela Moro (União-SP). Ela recebeu 217 mil votos nas eleições deste ano.
Segundo o relatório do TRE-SP, a campanha de Rosangela não explicouu gastos eleitorais irregulares com recursos do Fundo Participativo que somam R$ 854 mil. O tribunal também alega que a deputada eleita não declarou gastos irregulares com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que alcançam R$ 1,08 milhão. A campanha ainda terá de devolver R$ 17 mil em impulsionamento de conteúdo.
A prestação de contas é uma das etapas mais importantes do processo eleitoral. Cabe à Justiça Eleitoral verificar como foram empregados os recursos destinados à realização das eleições por candidatos e partidos.
A rejeição de contas não impede a diplomação dos eleitos. Mas a não apresentação ou a desaprovação das contas pode resultar na suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral. Também pode impor a restrição à desistência eleitoral de candidatos, caso eles não apresentem contas de campanha.
O Ministério Público Eleitoral pode propor ação de investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. O órgão também pode verificar a utilização possível de meios de comunicação social.