O STF deve analisar nesta quarta a validade da absolvição por clemência no tribunal do júri; entenda
Essa situação pode acontecer, por exemplo, quando os jurados confirmarem que há participação do acusado no crime, mas decidirem não condená-lo por clemência ou compaixão. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (2) o julgamento do recurso que discute a possibilidade de determinação de um novo julgamento caso o tribunal do júri absolva um réu mesmo tendo provas de participação no crime. Na prática, o debate envolve as situações em que o acusado acaba absolvido por clemência ou compaixão. Também nesta quarta, a Corte pode voltar a julgar um tema econômico e com impacto para os cofres públicos: a ação que discute a validade do mecanismo de devolução de parte de tributos para empresas exportadoras, no âmbito do programa Reintegra. A repercussão fiscal para o governo é da ordem de R$ 49,9 bilhões, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias. STF decide que é válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri entenda abaixo detalhes dos temas previstos na pauta: Absolvição por clemência O primeiro item da pauta é o recurso que discute se o tribunal de segunda instância, ao analisar uma decisão do júri, pode anular o veredicto porque ele ocorreu de forma às provas do processo. Essa situação pode acontecer, por exemplo, quando os jurados registrarem que há participação do acusado no crime, mas decidirem não condená-lo por “clemência” ou “compaixão”. O júri popular – previsto na Constituição e formado por sete pessoas – julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio. É uma forma de participação do cidadão nas decisões da Justiça. Os ministros analisaram o alcance do princípio da soberania dos vereditos tribunal do júri, também previsto no texto constitucional. Por estes princípios, as decisões de instância da Justiça – tomadas por estes jurados escolhidos entre cidadãos – não podem ter, em regra, seu conteúdo alterado por um tribunal formado por magistrados de carreira. Isso não significa, no entanto, que não seja possível recorrer a um veredito do júri. Ao analisar recursos e situações específicas, o tribunal pode mandar que o acusado seja submetido a novo julgamento. A discussão a ser enfrentada pelo Supremo envolve situações em que, mesmo concordando que há acusações de que o crime ocorreu e teve a participação do réu, os jurados concordaram de forma afirmativa à pergunta: “O jurado absolve o acusado?” Essa pergunta é prevista na lei e é chamada de “quesito genérico” porque o jurado não precisa, em tese, apresentar uma aplicação específica para uma resposta. Neste contexto, a depender da situação, o jurado pode absolver alguém por “clemência” ou “compaixão”, por exemplo. Situações, portanto, não previstas na lei. O recurso envolve um caso de Minas Gerais em que um acusado de homicídio foi absolvido porque matou o homem que, por sua vez, tinha matado seu enteado. Devolução de tributos Ainda na quarta, os ministros podem retomar a análise de tarifas tributárias. Entre elas, as ações que discutem as regras para a devolução de parte de tributos pagos por empresas exportadoras que participam do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). O impacto para o governo é de R$ 49,9 bilhões. O Reintegra é um benefício concedido pela Receita Federal que permite que empresas do setor recebam de volta parte do dinheiro do pagamento de tributos ao longo da cadeia produtiva. O reembolso varia de 0,1% a 3% da receita obtida com a exportação. Os processos foram apresentados pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Instituto Aço Brasil. A discussão envolve a possibilidade de o governo decidir, por decreto, qual será o percentual de devolução, dentro dos limites previstos na lei. A CNI e o instituto sustentam que a atuação do governo fere princípios constitucionais, como o da segurança jurídica, livre concorrência, livre iniciativa e isonomia. Recondução à presidência da CBF Na quinta-feira (3), o plenário pode decidir se referenda a decisão individual do ministro Gilmar Mendes, que reconduziu ao cargo o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. A decisão do decano da Corte ocorreu em janeiro deste ano, no âmbito de uma ação do PCdoB. Rodrigues tinha sido afastado do comando da entidade em 7 de dezembro do ano passado, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na ocasião, de forma unânime, três desembargadores do TJ invalidaram um termo de ajuste de conduta fechado em março de 2022 entre o Ministério Público e a CBF. Esse termo, uma espécie de acordo que alterou o estatuto da CBF, abriu caminho para que Ednaldo Rodrigues, então entreno, fosse eleito presidente da entidade. Na prática, a decisão do tribunal estadual anulou a eleição do dirigente. Com isso, dias depois, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Esportiva, foi indicado para assumir como interventor e organizar novas eleições. A situação provocou reações da FIFA e da Confederação Sul-Americana de Futebol, a Conmebol. As entidades condenam intervenções da Justiça comum em federações nacionais de futebol. Por isso, a CBF ficou sob risco de avaliações esportivas. Diante deste cenário, o PCdoB acionou o Supremo pedindo a suspensão da intervenção na CBF. O partido alegou que a situação da entidade, naquele momento, poderia impedir a inscrição da Seleção Brasileira no torneio pré-olímpico, classificatório para os Jogos de Paris. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido do partido.