MP renova regime de tributação de empresas brasileiros no exterior
Até o fim de 2024, as empresas brasileiras que operam no exterior poderão usar o crédito presumido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e consolidar os lucros e perdas no resultado total da companhia controladora. Uma medida provisória publicada hoje (22) no Diário Oficial da União renovado por dois anos o regime de ponderação sobre as multinacionais brasileiras.
Segundo a Receita Federal, a Medida Provisória 1.148/2022 aumenta a competitividade das empresas brasileiras que conseguiram no exterior. Isso porque o regime especial, que acabaria no fim deste ano, aproxima a participação delas à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20, grupo das 20 maiores economias do planeta.
“A RFB [Receita Federal do Brasil] avaliando que, em um cenário de recuperação econômica, a prorrogação desses instrumentos fiscais evita pagamentos à retomada e favorece a realização e provisão de investimentos no exterior”, destacou a Receita Federal em comunicado. O Fisco estima que a manutenção do regime fará o governo deixar de arrecadar R$ 4,2 bilhões em 2023.
Instituído pela Lei 12.973o regime especial para as multinacionais brasileiras permitiu que as multinacionais brasileiras deduzissem até 9%, como crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro real da multinacional controladora do Brasil com controladas no exterior.
A lei também permitia que a controladora brasileira consolidasse os lucros e lucros de todas as suas controladas na apuração do resultado total. Dessa forma o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incidem apenas sobre o lucro na soma de toda a empresa. Para participarem do regime especial, as empresas controladas no exterior não podem estar em paraísos fiscais nem ter renda própria inferior a 80% do total.
No caso da dedução, o benefício vale para investimentos em controlados no exterior nas atividades de fabricação de bebidas e de produtos alimentícios, construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.