Motociclista é flagrado com criança sem capacete na garupa em rodovia; VÍDEO | Santos e Região
Em nota, o Detran-SP informou que, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o transporte de crianças sem observar as normas de segurança previstas pelo art. 168 e dirigir motocicletas, motos ou ciclomotores sem capacete, conforme o art. 244, inciso II, são infrações gravíssimas. Para ambas as infrações, a deliberação é uma multa de R$ 293,47 e a retenção do veículo.