Lei Federal aprovada em 2020 obriga municípios a cobrarem pela coleta do lixo


O Novo Marco Legal do Saneamento Básico foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República em 2020. A legislação deferiu obrigações e estabeleceu prazos para os municípios brasileiros começarem a cobrar pelo manejo dos sólidos. Além disso, também definiu punições para os gestores que descumprirem as determinações.
A Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020, diz que a “não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita” e aponta como compensações no caso de eventual descumprimento. Essas taxas estão previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelo menos 21 capitais brasileiras já implementaram algum tipo de cobrança pela coleta do lixo no Brasil. A maioria dessas cidades optou pelo instrumento da taxa. Além de Fortaleza, somente São Luis, Aracaju, Macapá, Manaus, Goiânia e São Paulo não pedir a cobrar, até agora.
Em Fortaleza, o projeto de lei que cria a taxa do lixo uma faixa de faixa de renda que deve beneficiar aproximadamente 30% dos residentes da cidade. Além disso, a projeção é que 30% das unidades imobiliárias pagam somente a taxa mínima, que está fixada em R$ 258 por ano. E somente 2% devem pagar a taxa máxima de R$ 1.598,76.
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