INSS concede aposentadorias sem tempo de contribuição? – Jornal Contábil


É comum que as pessoas questionem se é possível se propor pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem nunca ter contribuído, afinal de contas, alguns apresentados presentes no imaginário coletivo, dizem que a resposta para essa pergunta é sim. Acontece que tais barcos são equivocados, e geralmente, estão atrelados a uma confusão natural. Entenda.
Antes de mais nada, é importante dizer que qualquer aposentadoria do INSS exigirá as devidas contribuições previdenciárias. Dependendo da modalidade, o tempo de recolhimento será reduzido, ou mesmo não exigirá que até um número exato de contribuições, a exemplo de casos relacionados a aposentadoria por invalidez, quando a carência é dispensada.
No entanto, uma coisa é certa, para requerer a aposentadoria, é preciso possuir a chamada qualidade de segurado, algo que somente é conquistado a partir do recolhimento junto ao INSS. Contudo, se engana quem pensa que pessoas sem contribuições estão desamparadas na velhice, pois, ainda sim é possível receber um benefício vindo do próprio instituto.
É neste momento que chegamos à confusão previamente anunciada no artigo. Muitos acreditam de maneira equivocada que o conhecido BPC/Loas trata-se de uma aposentadoria, em razão do benefício também ser concedido a idosos com 65 anos ou mais. Contudo, a diferença fundamental está na natureza do provento que, por sua vez, não é previdenciária, mas sim assistencial, logo é possível receber o pagamento mensal sem nunca ter contribuído com a previdência.
Sobre o BPC/Loas
BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada, e representa um comprovado concedido a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade. Muitos podem conhecer o benefício pela nomenclatura Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), pois, a sigla se refere à legislação que trata do tema.
Apesar do BPC ser intermediado pelo INSS, não é preciso ter contribuições junto ao instituto para receber, visto que os recolhimentos têm perspectivas previdenciárias. Contudo, isto não quer dizer que não existem regras de concessão, a questão é que os requisitos são voltados aos critérios sociais/assistenciais.
Aos beneficiários do BPC é concedido um pagamento mensal no valor correspondente ao salário mínimo que, hoje, se encontra em R$ 1.212. Lembrando que em 2023 o piso nacional será reajustado, alterando assim um valor repassado no benefício.
Quem tem direito ao benefício?
Como dito anteriormente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possui certas regras de concessão. Em suma, para ter direito ao programa será necessário observar, basicamente, 4 critérios:
- Cadastro no CadÚnico: é necessário possuir a inscrição da família no Cadastro Único para programas sociais;
- Perfis elegíveis: o benefício somente é concedido à idosos com 65 anos ou mais, ou às pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer faixa etária;
- Renda familiar: é preciso que o beneficiário integre uma família cuja renda mensal per capita (por pessoa) seja de no máximo ¼ do salário mínimo. Considerando o piso de 2022, este valor limite, hoje, está em R$ 303;
- Perícia médica: o exame pericial somente é necessário aos requerentes com deficiência, pois, os mesmos devem comprovar a condição ao médico perito do instituto. Isto é, este reconhecimento não caberá aos idosos.