DCTF: quais os impostos declarados, prazos e obrigatoriedade? – Jornal Contábil
Todas as pessoas, físicas e jurídicas, possuem diversas obrigações tributárias, principalmente junto à Receita Federal. No caso das empresas, o rol de declarações, documentos e impostos é bem maior e envolve uma série de obrigações acessórias. Dentre essas exigências impostas pelo Fisco está a DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais).
Portanto, a DCTF é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.
Nesse sentido, na DCTF, também deve conter informações sobre a forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.
Todavia, você sabe quais são os impostos que devem ser declarados nessa obrigação? Quando deve ser entregue e por quem? Acompanhe a leitura e descubra.
Quando uma DCTF deve ser entregue?
Todavia, é importante estar atento para não perder prazos. A DCTF é mensal, mas, a cada trimestre, o IRPJ e a CSLL devem ter informação.
Assim, como pessoas jurídicas devem apresentar declaração até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em caso de extensão, incorporação, fusão e cisão total ou parcial a declaração de envio ocorre no mesmo período já citado, posteriormente à conclusão do evento.
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Quais impostos devem ser informados na DCTF?
Os tributos são:
1 – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
2 – Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
3 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
4 – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
5 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
6 – Contribuição para o PIS/Pasep;
7 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
8 – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007.
9 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a distribuição de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
10 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
11 – Contribuição do Plano de Segurança do Servidor Público (PSS);
12 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
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Quem tem obrigação de entregar uma DCTF?
A entrega da DCTF é obrigatória para:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);
- As unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;
- Consórcios que realizam atividades jurídicas em nome próprio;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos regionais e federais);
- Fundos especiais (dotados de personalidade jurídica) relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunal de Contas, Ministérios Públicos;
- As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que fazem parte do regime Simples Nacional e estão sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).