
Um dos artigos invalidados permitia que qualquer pessoa poderia apresentar um pedido de impeachment. Segundo o ministro, a regra permitia a “proliferação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, desprovidas do rigor técnico necessário”. Gilmar Mendes afirma que essa atribuição exclusiva do PGR funciona como um filtro para garantir a seriedade na apresentação da denúncia.
Mendes destaca que o processo não pode ser usado para intimidar ministros de altas Cortes. Na declaração, Gilmar Mendes afirma que “ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, a ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”.
O ministro também decidiu que o quórum para aceitar um pedido de impeachment na Câmara dos Deputados deve ser de dois terços, assim como é o do Presidente da República. A lei questionada prevê apenas maioria simples. Além disso, segundo Gilmar Mendes, o processo contra juízes não pode se basear apenas no mérito das decisões. Isso poderia criminalizar a interpretação jurídica, o que é característica legítima da autonomia da Justiça.












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