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STF DÁ FIM À TRAMA GOLPISTA: Trânsito em Julgado é Reconhecido, e Condenações de Bolsonaro, Torres e Ramagem se Tornam Definitivas

STF DÁ FIM À TRAMA GOLPISTA: Trânsito em Julgado é Reconhecido, e Condenações de Bolsonaro, Torres e Ramagem se Tornam Definitivas.

Foto: Gemini

Por Nardel Azuoz

Ministro Alexandre de Moraes agora pode converter a prisão preventiva de Bolsonaro em definitiva e expedir mandados para o início imediato do cumprimento das penas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) comunicou nesta terça-feira (25 de novembro de 2025) o trânsito em julgado da ação penal da chamada “trama golpista” para o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da ABIN.

A decisão, tomada após o prazo final para a apresentação dos segundos embargos de declaração se encerrar na segunda-feira (24), marca o esgotamento dos recursos na instância superior contra as condenações. Na prática, este é o passo final na fase de conhecimento do processo e abre o caminho para o início imediato da execução das penas impostas aos réus.

O Significado do Trânsito em Julgado

O trânsito em julgado é um termo jurídico que significa que uma decisão judicial se tornou definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso. No contexto do STF, o reconhecimento deste marco para Bolsonaro, Torres e Ramagem decorre da rejeição unânime dos primeiros embargos de declaração pela Primeira Turma da Corte, em 14 de novembro, e da ausência de novos recursos dentro do prazo legal.

Com isso, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já pode determinar o início do cumprimento da pena para os três condenados.

As Condenações e as Penas

Os réus foram condenados em setembro pelo STF por comandarem e participarem de uma tentativa de golpe de Estado. As penas estabelecidas foram:

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, além de multa. Ele foi considerado o líder da organização criminosa.

  • Anderson Torres: 24 anos de reclusão em regime inicial fechado, mais multa.

  • Alexandre Ramagem: 16 anos de reclusão em regime inicial fechado, mais multa. Sua pena foi menor por ter sido beneficiado pela suspensão parcial da ação penal após assumir o cargo de deputado federal, respondendo apenas por crimes anteriores à diplomação.

Os réus faziam parte do chamado Núcleo 1 da trama golpista, que também inclui outros condenados cujos processos se encaminham para o trânsito em julgado.

Os Próximos Passos e a Situação dos Réus

A fase atual é a de execução da pena, sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes.

1. Jair Bolsonaro

O ex-presidente, que completou 70 anos e tem alegado problemas de saúde, já estava preso preventivamente desde o último sábado (22), na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília, após tentar violar a tornozeleira eletrônica que o monitorava em prisão domiciliar.

  • Execução: Com o trânsito em julgado, a prisão preventiva pode ser convertida em prisão definitiva para início do cumprimento da sentença de 27 anos e 3 meses.

  • Local de Custódia: A defesa deve insistir no pedido para que Bolsonaro cumpra a pena em casa (prisão domiciliar) ou em sala especial da PF. A jurisprudência do STF garante a ex-presidentes o direito de custódia em sala especial, segregada de outros detentos, o que pode mantê-lo na PF ou em local equivalente.

2. Anderson Torres

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do DF antecipou-se ao trânsito em julgado e, por meio de sua defesa, já solicitou que, caso a execução da pena fosse determinada, ele não fosse enviado a um presídio comum, mas sim para a Superintendência da PF em Brasília ou para um Batalhão da Polícia Militar.

3. Alexandre Ramagem

O deputado federal Alexandre Ramagem está em uma situação particular: ele é considerado foragido da Justiça brasileira. Após ser condenado, Ramagem deixou o país e se encontra nos Estados Unidos, alegando estar buscando proteção para si e sua família.

  • Execução: O trânsito em julgado reforça a necessidade de cumprimento da pena, e a situação de foragido pode levar a medidas como a inclusão de seu nome na lista da Interpol e a abertura de um processo de extradição.

O que os Recursos Pretendiam

Apesar de a defesa de Bolsonaro ter manifestado intenção de apresentar um recurso diferente, os chamados embargos infringentes – cabíveis em decisões não unânimes (com pelo menos dois votos divergentes) – a decisão do relator em reconhecer o trânsito em julgado frustrou essa estratégia.

O recurso mais recente rejeitado (embargos de declaração) buscava sanar possíveis omissões, obscuridades ou contradições na decisão condenatória, mas a Corte entendeu que ele visava apenas rediscutir o mérito da condenação.

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